sexta-feira, 4 de abril de 2008

O silêncio que auto-incrimina


Até agora quatro testemunhas convocadas pela CPI garantiram na Justiça o direito de permanecer caladas para não se auto-incriminar. Será que eles não percebem que, neste caso, o silêncio é auto-incriminador? O professor Dario Trevisan, por exemplo, se recusou a responder todas as perguntas, não só aquelas que poderiam atrapalhar a sua defesa. Silêncio total. Esta foi a opção do professor, que poderia ter usado o espaço para dar sua versão dos fatos. Bem, quem é acusado de um crime e não contesta, só pode estar concordando com a acusação.

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