segunda-feira, 7 de abril de 2008

Silêncio tem limites


Respondendo a questionamento da CPI sobre as testemunhas que asseguraram na justiça o direito de permanecer caladas para não se auto-incriminar, a juíza federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, esclareceu que o silêncio deve se restringir a casos de auto-incriminação. Ou seja, o que aconteceu na inquirição de Dario Trevisan, que, com exceção de uma pergunta, negou-se a responder todas as outras, não deve se repetir. Rubem Höher, o primeiro a depor hoje, já está falando.

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